PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO Nº 71 DE 15 DE JULHO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 327.043,44 (Trezentos e vinte e sete mil e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 327.043,44 (Trezentos e vinte e sete mil e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Descrição
Valor
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.39.00 / 1701 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
327.043,44
Total por Ação:
327.043,44
Total por Unidade Orçamentária:
327.043,44
Total Suplementado: 327.043,44
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos
Valor
1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
327.043,44
Total
327.043,44
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 15 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito Municipal