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CONSELHO MUNICIPAL DE REPARAÇÃO RACIAL E PROMOÇÃO DA IGUALDADE – COMPIR
DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA – BAHIA

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a aprovação do I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Iraquara – Bahia, com vigência para o período de 2026 a 2036.

O CONSELHO MUNICIPAL DE REPARAÇÃO RACIAL E PROMOÇÃO DA IGUALDADE DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA – BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010), que institui diretrizes para a promoção da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o enfrentamento à discriminação racial;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Iraquara – Bahia, como instrumento de planejamento estratégico destinado a orientar, articular e fortalecer as políticas públicas de promoção da igualdade racial no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Políticas de Reparação Racial e Promoção da Igualdade, em reunião ordinária realizada em de 16 de janeiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Iraquara – Bahia, com vigência para o período de 2026 a 2036, constituindo-se como instrumento orientador da formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento do racismo e à valorização da diversidade étnico-racial no âmbito do Município.

Parágrafo único. O Plano ficará disponível para consulta pública junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Diretoria Municipal de Reparação Racial e Promoção da Igualdade, bem como será encaminhado aos órgãos da administração pública municipal e às instituições parceiras responsáveis pela execução, acompanhamento e avaliação das metas, ações e estratégias nele estabelecidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Aprovação.

Iraquara – Bahia, 17 de julho de 2026.

Ornaide de Jesus Santos Silva
Presidenta do Conselho Municipal de Reparação Racial e Promoção da Igualdade – COMPIR

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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