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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia. CNPJ 13.922.596/0001-29

Lei de N.º 441, de 20 de julho de 2026

"Institui o Dia Municipal do Católico a ser comemorado no dia 08 de setembro de cada ano, nesta cidade de Iraquara-Ba, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iraquara – Bahia, o dia Municipal do Católico a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro, com o objetivo de celebrar à fé católica, à valorização da cultura religiosa e ao reconhecimento da relevante atuação social da paróquia junto à comunidade.

Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Iraquara– Bahia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/BA, 20 de julho de 2026.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025-2028

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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