Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia. CNPJ 13.922.596/0001-29

Lei de N.º 440, de 20 de julho de 2026

"Institui a Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento como Patrimônio Cultural e Imaterial de Iraquara - BA, celebrada anualmente, nesta cidade, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 1° Fica instituída a Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento, padroeira de Iraquara, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município, realizada tradicionalmente no dia 08 de setembro, nesta cidade;

Art. 2° A Festa da Padroeira de Nossa Senhora do Livramento constitui manifestação de fé, tradição, religiosidade popular e identidade cultural do povo iraquarense, devendo ser valorizada e preservada;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/BA, 20 de julho de 2026.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025-2028

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code