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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
RUA ROSALVO FELIX - CENTRO
CNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA

DECRETO Nº 68 DE 15 DE JULHO DE 2026

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 430 de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias.

DECRETA:

ART. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do poder Executivo, correspondente à programação das despesas dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO

Descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 50.000,00
Total por Modalidade: 50.000,00 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00 50.000,00

020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Descrição ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.058 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
3.3.90.18.00 / 1500 - Auxílio Financeiro a Estudantes 17.000,00 0,00
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 0,00 5.000,00
3.3.90.32.00 / 1500 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 1.000,00
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 10.000,00
3.3.90.92.00 / 1500 - Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 1.000,00
Total por Modalidade: 17.000,00 17.000,00
Total por Ação: 17.000,00 17.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 17.000,00 17.000,00

Total Geral: 67.000,00 / 67.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 15 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de julho de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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