PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO Nº 68 DE 15 DE JULHO DE 2026

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 430 de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias.
DECRETA:
ART. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do poder Executivo, correspondente à programação das despesas dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO



Descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO


3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
50.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
50.000,00


Total por Modalidade:
50.000,00
50.000,00


Total por Ação:
50.000,00
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
50.000,00
50.000,00



020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



Descrição
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.058 - GESTÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS


3.3.90.18.00 / 1500 - Auxílio Financeiro a Estudantes
17.000,00
0,00


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
0,00
5.000,00


3.3.90.32.00 / 1500 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0,00
1.000,00


3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
10.000,00


3.3.90.92.00 / 1500 - Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
1.000,00


Total por Modalidade:
17.000,00
17.000,00


Total por Ação:
17.000,00
17.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
17.000,00
17.000,00



Total Geral: 67.000,00 / 67.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 15 de julho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de julho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito Municipal