Lei nº 439 DE 01 julho de 2026.
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Iraquara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iraquara passa a possuir a seguinte formatação:
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iraquara passa a possuir a seguinte formatação:I – Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara;II – Gabinetes dos Vereadores;III – Diretoria Executiva;IV – Diretoria Financeira.
Art. 2º Ficam criados os seguintes órgãos públicos:
I – Chefia do Gabinete, no âmbito do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara;II - Assessorias Parlamentares em cada um dos Gabinetes dos Vereadores;III – No âmbito da Diretoria Executiva:a) Secretaria Executiva:b) Setor de Transportes:IV – No âmbito da Diretoria Financeira:a) Controladoria Interna:b) Tesouraria Geral.
Art. 3º Ficam criados, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iraquara, os cargos de provimento em comissão indicados nos incisos deste artigo:
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I – Chefe do Gabinete, remunerado pelo símbolo PL8, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara;II - Motorista de Gabinete, remunerado pelo símbolo PL7, lotado no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara;III - Diretor Executivo, remunerado pelo símbolo PL1, lotado na Diretoria Executiva;IV – Secretário Executivo, remunerado pelo símbolo PL2, lotado na Diretoria Executiva;V – Coordenador de Transporte, remunerado pelo símbolo PL4, lotado na Diretoria Executiva;VI – 11 (onze) cargos de Assessores Parlamentares, remunerados pelo símbolo PL5, lotados em cada um dos Gabinetes dos Vereadores;VII - Tesoureiro, remunerado pelo símbolo PL2, lotado na Diretoria Financeira;VIII – Controlador Interno, remunerado pelo símbolo PL3, lotado na Diretoria Financeira;IX – Assessor do Controlador Interno, remunerado pelo símbolo PL8, lotado na Diretoria Financeira.
§1º Os cargos descritos nos incisos do caput deste artigo são de livre nomeação e exoneração da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara, sendo que, exclusivamente no que toca aos Assessores Parlamentares, os mesmos serão devidamente indicados pelos respectivos Vereadores para atuação em seus Gabinetes específicos.
§2º Aos cargos descritos nos incisos do caput deste artigo são assegurados os direitos previstos em legislação municipal, em especial, o gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com o acréscimo do terço constitucional, e o pagamento do 13º salário.
§ 3º Os Assessores Parlamentares, mediante determinação do Vereador ao qual o mesmo se encontrar vinculado, poderão cumprir, parcialmente, sua jornada de trabalho em locais externos à sede do Poder Legislativo Municipal, desde que seja indispensável ao exercício das suas funções.
CAPÍTULO IIDO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
Art. 4º O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iraquara é formado por órgãos subordinados diretamente à Presidência do Legislativo, tendo por finalidade prestar assessoria ao Presidente da Câmara
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29GABINETE DO PREFEITO
Municipal na execução de suas atribuições legais, organizando o fluxo de demandas e de decisões emanadas do Presidente, bem como auxiliando-o no relacionamento institucional e com os setores da sociedade civil organizada.
Art. 5º À Chefia do Gabinete compete atuar diretamente no auxílio do Presidente da Câmara, promovendo as diligências necessárias para que os servidores lotados no respectivo setor desempenhem com harmonia suas funções, criando, assim, condições para melhor atender às demandas que cheguem à Presidência da Casa Legislativa.
Art. 6º Ao Chefe do Gabinete incumbe:
I - Coordenar a representação social e política do Presidente;II - Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;III - Exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;IV - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente;V - Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente, nos assuntos de sua competência;VI - Executar os serviços de Planejamento e Administração pertinentes ao bom desempenho das atividades atinentes ao Poder Legislativo;VII - Organizar a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência;VIII – exercer outras atividades pertinentes à sua competência.
Art. 7º Ao Motorista de Gabinete compete:
I - Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados pela Presidência da Casa;II - Realizar viagens estaduais e interestaduais a serviço da Câmara Municipal de Iraquara;III - Realizar entregas de documentos, convocações e correspondências em geral, colhendo assinaturas, se necessário;IV - Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas do veículo, especialmente nas trocas de óleo, calibragem de pneus, abastecimentos, revisões do sistema elétrico e de refrigeração, ar condicionado, freios e demais itens necessários ao bom funcionamento;V - Trazer consigo, durante as viagens, os documentos de porte obrigatório do veículo;
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29GABINETE DO PREFEITO
VI - Verificar pneus, extintor de incêndio e demais equipamentos de uso obrigatório do veículo antes de iniciar cada viagem;VII - Preencher e manter em dia o relatório diário de uso e quilometragem do veículo;VIII - Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;IX - Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo, baixadas pela Presidência da Casa Legislativa;X - Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação, limpeza e condições de funcionamento.XI - Apresentar-se convenientemente trajado para o trabalho, segundo regras baixadas pela Presidência da Casa Legislativa;X - Exigir dos passageiros o uso do cinto de segurança, sendo-lhe permitido negar-se a iniciar ou a seguir viagem caso alguém se negue a obedecer a solicitação;XI - Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IIIDOS GABINETES DOS VEREADORES
Art. 8º Os Gabinetes dos Vereadores são um conjunto de órgãos subordinados diretamente aos respectivos Edis, que têm por finalidade prestar-lhes assessoria na execução de suas atribuições legais, organizando o fluxo de demandas que lhes são destinadas, bem como auxiliando-os no relacionamento institucional e com os setores da sociedade civil organizada, a fim de que possam captar os reais anseios da sociedade de Iraquara, permitindo a elaboração de normas e a tomada de decisões que estejam ligadas ao interesse público primário da comuna.
Art. 9º No âmbito de cada Gabinete de Vereador, funcionará a respectiva Assessoria Parlamentar, que tem por competência fornecer um apoio técnico e institucional indispensável ao bom desempenho das tarefas do Edil, suprindo-lhe de informações e de dados estatísticos que se mostrem importantes para que restem desveladas as necessidades dos munícipes.
Art. 10 Aos Assessores Parlamentares incumbe:
I - assessorar o Vereador em temas, assuntos e ações de interesses relevantes para a Legislativo Municipal;
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II - assessorar o Vereador em ações, programas e projetos estratégicos e/ou especiais para a consecução dos objetivos do Poder Legislativo;III - opinar, dentro de sua área de formação acadêmica ou profissional, em questões que lhes sejam submetidas pelo Vereador;IV - participar de reuniões, quando convocados pelo Vereador, para discussão e encaminhamento de ações que envolvam interesses do Poder Legislativo, dentro da área de sua atuação;V - Exercer atividades externas à sede do gabinete, inerentes ao cumprimento de obrigações relacionadas ao mandato parlamentar;VI – realizar outras atividades de assessoramento, desde que sejam compatíveis com sua área de formação acadêmica ou profissional, que lhes tenham sido conferidas ou delegadas pelo Vereador.
CAPÍTULO IVDA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 11 Compete à Diretoria Executiva, que possui a estrutura orgânica disciplinada no art. 2º, III, desta Lei, realizar o controle dos processos administrativos que dizem respeito ao controle e à manutenção dos bens vinculados à Câmara Municipal de Iraquara e a execução da gestão do pessoal lotado no referido órgão legislativo, além da realização da supervisão da atividade eminentemente parlamentar.
Art. 12 Ao Diretor Executivo incumbe:
I - Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos demais órgãos da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal;II – Assessorar os Vereadores e demais Autoridades, no que for necessário, durante a realização das Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas;III - Elaborar atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação;IV – Manter-se atualizado quanto às novidades na legislação relacionada às suas atividades;V – Supervisionar as atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado;VI - Supervisionar as atividades atinentes aos procedimentos relacionados às compras, licitações e gestão de contratos;
VII - Supervisionar as atividades relacionadas à Gestão de Pessoas, especialmente no que toca aos direitos e obrigações dos servidores vinculados ao Poder Legislativo;VIII - Supervisionar a prestação dos serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação;IX - Supervisionar as atividades relacionadas à manutenção e conservação patrimonial e predial, bem como à segurança institucional do Poder Legislativo;X - Exercer outras atividades semelhantes.
Art. 13 Compete à Secretaria Executiva realizar atividades de apoio à Câmara Municipal no que toca ao controle dos bens patrimoniais que lhes foram colocados à disposição, auxiliar no processo de contratação pública e desempenhar atividades relacionadas ao controle de gastos e organização de viagens de Vereadores e demais servidores.
Art. 14 Ao Secretário Executivo incumbe:
I - coordenar os serviços administrativos de forma a garantir o tombamento dos bens patrimoniais a serviço da Câmara, mantendo-os devidamente cadastrados;II - supervisionar e controlar o serviço de compras de equipamentos necessários ao serviço da Casa;III - coordenar o recebimento, a triagem, a destinação, o registro e o protocolo de correspondência, física ou eletrônica (e-mail);IV - Providenciar diárias, hospedagem, passagens e documentação legal dos Vereadores e demais servidores que tenham que viajar a serviço da Câmara Municipal de Iraquara;V - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 15 No âmbito da Diretoria Executiva, funcionará o Setor de Transporte, a quem compete a coordenação das atividades de condução e conservação dos veículos, bem como do agendamento das viagens de cada Parlamentar nos carros oficiais, seja da frota própria, seja da frota alugada, de modo a atender, da melhor maneira possível, ao interesse público primário envolvido.
Art. 16 Para chefia do Setor de Transporte, fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Transporte, com as seguintes atribuições:
I – realizar a conservação dos veículos oficiais pertencentes à frota própria e fiscalizar a realização desta atividade junto às empresas contratadas, quando se tratar da frota alugada;II – zelar pela limpeza e manutenção dos veículos oficiais pertencentes à frota própria e fiscalizar a realização desta atividade junto às empresas contratadas, quando se tratar da frota alugada;
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III – encarregar-se do transporte e entrega da carga que lhe for confiada;IV – proceder com o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;V – executar outras tarefas correlatas.
CAPÍTULO VDA DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 17 Compete à Diretoria Financeira que possui a estrutura orgânica disciplinada no art. 2º, IV, desta Lei, realizar o controle dos processos administrativos que dizem respeito à aquisição dos bens vinculados à Câmara Municipal de Iraquara e a realização dos controles financeiros e orçamentários respectivos.
Art. 18 A Controladoria Interna, vinculada à Diretoria Financeira, constitui-se em órgão que tem como principal função executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Presidente da Câmara Municipal sobre o resultado de suas ações.
Art. 19 Ao Controlador Interno incumbe:
I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal, no mínimo, uma vez por ano;II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal;III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal;IV - Examinar a escrituração contábil e a documentação da Câmara Municipal;V - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;VI - Exercer o controle sobre a execução da receita, bem como sobre as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29GABINETE DO PREFEITO
VII - Exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";VIII - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, examinando as despesas correspondentes;IX - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar federal nº 101/2000, caso haja necessidade;X - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;XI - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar federal nº 101/2000;X - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.XI - Desempenhar outras tarefas correlatas ao bom funcionamento da Controladoria Interna.
Parágrafo único. O cargo de provimento em comissão de Controlador Interno é privativo de Bacharéis em Ciências Contábeis, devendo o seu titular participar de cursos específicos indispensáveis ao exercício da sua atribuição.
Art. 20 Ao Assessor do Controlador Interno incumbe:
I - assessorar o Controlador Interno em temas, assuntos e ações de interesses relevantes para o correto desempenho de suas funções;II - assessorar o Controlador Interno em ações, programas e projetos estratégicos e/ou especiais para a consecução dos objetivos da Controladoria Interna;III - opinar, dentro de sua área de formação acadêmica ou profissional, em questões que lhes sejam submetidas pelo Controlador Interno;IV - participar de reuniões, quando convocado pelo Controlador Interno, para discussão e encaminhamento de ações que envolvam interesses da Controladoria Interna, dentro da área de sua atuação;V – realizar outras atividades de assessoramento, desde que sejam compatíveis com sua área de formação acadêmica ou profissional, que lhe tenham sido conferidas ou delegadas pelo Controlador Interno.
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29GABINETE DO PREFEITO
Art. 21 À Tesouraria compete receber, guardar e controlar depósitos e valores destinados ao Poder Legislativo Municipal, realizando as devidas fiscalizações para que os recebimentos e dispêndios sejam realizados de acordo com o que determinam as leis aplicáveis.
Art. 22 Ao Tesoureiro incumbe:
I - Efetuar recebimentos de rendas:II - Efetuar pagamentos, fornecer adiantamentos de e a todos os órgãos componentes da estrutura administrativa do Poder Legislativo;III - Controlar as contas bancárias da Câmara Municipal;IV - Colaborar na elaboração de cronogramas de desembolso;V - Efetuar a devolução de depósitos, fianças, cauções e outras restituições legalmente autorizadas;VI - Receber, guardar, conservar, registrar e processar fianças, cauções, documentos, ações, títulos e valores entregues à Tesouraria para fins de direito, promovendo a sua contabilização;VII - Manter o controle dos depósitos e retiradas efetuando a conciliação bancária;VIII - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 Os valores dos símbolos remuneratórios a serem percebidos, no âmbito da Câmara Municipal de Iraquara, estão disciplinados no Anexo I desta Lei.
§ 1º. O Anexo II desta Lei lista os cargos de provimento em comissão existentes no âmbito da Câmara Municipal de Iraquara, seu órgão de lotação, seu quantitativo e seu símbolo remuneratório.
§ 2º. O Anexo III desta lei detalha o organograma administrativo da nova estrutura conferida por esta Lei à Câmara Municipal de Iraquara.
Art. 24 Fica definido que os cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal de Iraquara possuirão duração semanal de trabalho de 40 h, devendo os mesmos ser exercitados em regime de dedicação exclusiva por quem estiver na sua titularidade.
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29GABINETE DO PREFEITO
Art. 25 As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação.
Art. 26 Esta lei será regulamentada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara, no que couber, para permitir a sua fiel execução.
Art. 27 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos e anexos da Lei municipal nº 136, de 26 de janeiro de 2010, e suas alterações posteriores, que digam respeito a cargos de provimento em comissão existentes no âmbito da Câmara Municipal de Iraquara.
Iraquara-BA, 01 de julho de 2026.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal
10
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ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29GABINETE DO PREFEITO
SÍMBOLOS REMUNERATÓRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
SÍMBOLO
VALOR (R$)
PL1
3.400,00
PL2
3.300,00
PL3
3.200,00
PL4
2.600,00
PL5
2.300,00
PL6
2.200,00
PL7
2.100,00
PL8
2.000,00
ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.brCNPJ 13.922.596/0001-29GABINETE DO PREFEITO
LISTA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
NOME DO CARGO
QUANTITATIVO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
SÍMBOLO REMUNERATÓRIO
CHEFE DO GABINETE
01
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PL8
DIRETOR EXECUTIVO
01
DIRETORIA EXECUTIVA
PL1
TESOUREIRO
01
DIRETORIA FINANCEIRA
PL2
SECRETÁRIO EXECUTIVO
02
DIRETORIA EXECUTIVA
PL2
COORDENADOR DE TRANSPORTE
01
DIRETORIA EXECUTIVA
PL4
MOTORISTA DE GABINETE
01
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PL7
ASSESSOR PARLAMENTAR
11
GABINETES DOS VEREADORES
PL5
CONTROLADOR INTERNO
01
DIRETORIA FINANCEIRA
PL3
ASSESSOR DO CONTROLADOR INTERNO
01
DIRETORIA FINANCEIRA
PL8
ANEXO IIIORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIACÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Professor Ivo de Andrade, 202, Lote 01, Loteamento Princesa Isabel - CEP 46.980-000 - CNPJ 10.255.586/0001-41GABINETE DO PRESIDENTE
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAQUARA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Chefia do Gabinete (Chefe do Gabinete - PL8)
Motorista de Gabinete (PL7)
GABINETES DOS VEREADORES
Assessoria Parlamentar (11 Assessores - PL5)
DIRETORIA EXECUTIVA
Diretor Executivo (PL1)
Secretaria Executiva (Secretário Executivo - 2 - PL2)
Setor de Transportes (Coordenador de Transporte - PL4)
DIRETORIA FINANCEIRA
Controladoria Interna (Controlador Interno - PL3)
Assessor do Controlador Interno (PL8)
Tesouraria Geral (Tesoureiro - PL2)
13