PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BADecreto Financeiro/Contábil - DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTARDECRETO Nº 54 DE 19 DE JUNHO DE 2026
 
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 47.456,89 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 47.456,89 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos) a saber:
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Valor




3.3.90.39.00 / 1542 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00


Total por Ação
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária
10.000,00



020602 - FUNDO DE SAÚDE



2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Valor




3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
13.648,10


3.3.90.93.00 / 1605 - Indenizações e Restituições
23.808,79


Total por Ação
37.456,89


Total por Unidade Orçamentária
37.456,89






Total Suplementado
47.456,89



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Valor




4.4.90.30.00 / 1542 - Material de Consumo
10.000,00


Total por Ação
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária
10.000,00



020602 - FUNDO DE SAÚDE



2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL- CAPS
Valor




3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
13.648,10


Total por Ação
13.648,10






2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Valor




3.1.90.11.00 / 1605 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
23.808,79


Total por Ação
23.808,79


Total por Unidade Orçamentária
37.456,89






Total Anulado
47.456,89



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 19 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de junho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]