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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA

Rua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.
e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29

DECRETO/GP N.º 111, Iraquara/BA, em 19 de junho de 2026.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em decorrência do "Recesso Junino", e da outras Providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho de 2026 (segunda e terça), em decorrência do feriado de São João no dia 24 de junho de 2026 (quarta);

Art. 2º Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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