ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP N.º 111, Iraquara/BA, em 19 de junho de 2026.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em decorrência do "Recesso Junino", e da outras Providências."
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho de 2026 (segunda e terça), em decorrência do feriado de São João no dia 24 de junho de 2026 (quarta);
Art. 2º Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão;
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal