PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD
DECRETO Nº 53 DE 18 DE JUNHO DE 2026
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 430 de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias.
DECRETA:
ART. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do poder Executivo, correspondente à programação das despesas dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
Acréscimo
Redução
4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
50.000,00
0,00
4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente
0,00
50.000,00
Total por Modalidade
50.000,00
50.000,00
Total por Ação
50.000,00
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária
50.000,00
50.000,00
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
Acréscimo
Redução
4.4.90.30.00 / 1542 - Material de Consumo
250.000,00
0,00
4.4.90.51.00 / 1542 - Obras e Instalações
0,00
250.000,00
Total por Modalidade
250.000,00
250.000,00
Total por Ação
250.000,00
250.000,00
Total por Unidade Orçamentária
250.000,00
250.000,00
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
Acréscimo
Redução
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
40.000,00
0,00
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
40.000,00
Total por Modalidade
40.000,00
40.000,00
Total por Ação
40.000,00
40.000,00
Total por Unidade Orçamentária
40.000,00
40.000,00
Total Geral
340.000,00
340.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 18 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]