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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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CNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA

DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO



DECRETO Nº 38-A DE 18 DE MAIO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais).

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 11.000,00 (Onze mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO

2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO Valor
3.3.90.93.00 / 1700 - Indenizações e Restituições 11.000,00
Total por Ação 11.000,00
Total por Unidade Orçamentária 11.000,00
Total Suplementado 11.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

Fonte de Recursos Valor
1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 11.000,00
Total 11.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 18 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2026.

RENATA RIBEIRO SANTOS
Sec. Adm, Faz e Planejamento
CPF: [CPF ocultado]

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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