PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
RUA ROSALVO FELIX - CENTRO
CNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 38-A DE 18 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 11.000,00 (Onze mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
| 2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO | Valor | |
|---|---|---|
| 3.3.90.93.00 / 1700 - Indenizações e Restituições | 11.000,00 | |
| Total por Ação | 11.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 11.000,00 | |
| Total Suplementado | 11.000,00 | |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
| Fonte de Recursos | Valor |
|---|---|
| 1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União | 11.000,00 |
| Total | 11.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 18 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2026.
RENATA RIBEIRO SANTOS
Sec. Adm, Faz e Planejamento
CPF: [CPF ocultado]
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]