PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 38-A DE 18 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 11.000,00 (Onze mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
Valor
3.3.90.93.00 / 1700 - Indenizações e Restituições
11.000,00
Total por Ação
11.000,00
Total por Unidade Orçamentária
11.000,00
Total Suplementado
11.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos
Valor
1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
11.000,00
Total
11.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 18 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2026.
RENATA RIBEIRO SANTOSSec. Adm, Faz e PlanejamentoCPF: [CPF ocultado]
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]