PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARUA ROSALVO FELIX - CENTROCNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA
DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 49 DE 09 DE JUNHO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 449.222,31 (Quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 449.222,31 (Quatrocentos e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020602 - FUNDO DE SAÚDE



1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE
Valor




4.4.90.51.00 / 2601 - Obras e Instalações
449.222,31


Total por Ação
449.222,31


Total por Unidade Orçamentária
449.222,31


Total Suplementado
449.222,31



Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.



Fonte de Recursos
Valor




2601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura
449.222,31


Total
449.222,31



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 9 de junho de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 09 de junho de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]