ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARARua Rosalvo Félix, 74 – Telefax (75) 3364-2161 Ramal 212, CEP 46.980-000, Iraquara, Bahia.e-mail: prefeitura@iraquara.ba.gov.br.com CNPJ 13.922.596/0001-29
DECRETO/GP Nº 109 – Iraquara-Ba, 29 de maio de 2026.
"Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração e coordenação do Plano Diretor Municipal e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe a Lei orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar formalmente o Grupo de Trabalho (GT) para Elaboração e Coordenação do Plano Diretor Municipal de Iraquara (PDM);
Art. 2º - A composição do GT, contará com as seguintes secretarias:
Gabinete do prefeito;
Procuradoria Jurídica;
Secretaria de Administração;
Secretaria de Assistência Social;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Infraestrutura;
Secretaria de Agricultura;
Diretoria de Meio Ambiente;
Diretoria de Turismo;
Poder Legislativo;
Sociedade civil organizada.
Art. 3º - Os membros serão nomeados via portaria específica;
Art. 4º - O GT terá a seguinte finalidade:
I. Realizar o levantamento de dados, estudos territoriais, georreferenciamento e a elaboração de relatórios e mapas;
II. Elaborar o Plano de Trabalho, organizar a base de dados municipal e atuar como ponto focal para a assessoria técnica da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (SEDUR).
III. Elaborar o Plano de Mobilização Social e sistematizar as contribuições colhidas em audiências e oficinas.
IV. Redigir a minuta de lei do PDM e elaborar o Termo de Referência (TR) para contratações, quando necessário.
Art. 5º - O GT reunir-se-á periodicamente, sempre que convocada por seu Presidente, em local definido pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
Art. 6º - A participação no GT instituído por meio deste Decreto, será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração;
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo para a data de 29 de maio de 2026.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal