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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
RUA ROSALVO FELIX - CENTRO
CNPJ: 13.922.596/0001-29 - CEP: 46.980-000 - IRAQUARA - BA

DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO


DECRETO Nº 43 DE 27 DE MAIO DE 2026


LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

020602 - FUNDO DE SAÚDE

2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Valor
3.3.90.93.00 / 1621 - Indenizações e Restituições 32.000,00
Total por Ação 32.000,00
Total por Unidade Orçamentária 32.000,00
Total Suplementado 32.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

Fonte de Recursos Valor
1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 32.000,00
Total 32.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 27 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 27 de maio de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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