DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTARDECRETO Nº 38 DE 18 DE MAIO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 67.600,00 (Sessenta e sete mil e seiscentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 67.600,00 (Sessenta e sete mil e seiscentos reais) a saber:
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.012 - CONSTRUÇÃO, AMPL, REFORMA E APAREL. DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.30.00 / 1542 - Material de Consumo
50.000,00
Total por Ação:
50.000,00
2.013 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente
16.600,00
Total por Ação:
16.600,00
Total por Unidade Orçamentária:
66.600,00
020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.097 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00 / 1661 - Material de Consumo
1.000,00
Total por Ação:
1.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
1.000,00
Total Suplementado:
67.600,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.013 - CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS CRECHES E EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.52.00 / 1542 - Equipamentos e Material Permanente
50.000,00
Total por Ação:
50.000,00
2.013 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
16.600,00
Total por Ação:
16.600,00
Total por Unidade Orçamentária:
66.600,00
020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.010 - GESTÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.30.00 / 1661 - Material de Consumo
1.000,00
Total por Ação:
1.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
1.000,00
Total Anulado:
67.600,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 18 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 18 de maio de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]