DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTARDECRETO Nº 36 DE 14 DE MAIO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais), para fins que se especifica e da outras providências.
 
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 43.500,00 (Quarenta e três mil e quinhentos reais) a saber:
Dotações Suplementares



020602 - FUNDO DE SAÚDE


2.014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS


4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente
31.500,00


Total por Ação:
31.500,00


2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA


4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
3.000,00


Total por Ação:
3.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
34.500,00


020901 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


2.087 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE DESENV. E APOIO SOCIAL


3.3.90.32.00 / 1500 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00


Total por Ação:
5.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00


020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


2.039 - AÇÕES DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA


3.3.90.30.00 / 1661 - Material de Consumo
4.000,00


Total por Ação:
4.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
4.000,00


Total Suplementado:
43.500,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020602 - FUNDO DE SAÚDE


2.037 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE


3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
11.500,00


Total por Ação:
11.500,00


2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
3.000,00


4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente
20.000,00


Total por Ação:
23.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
34.500,00


020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


2.010 - GESTÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS


3.3.90.32.00 / 1661 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
4.000,00


Total por Ação:
4.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
4.000,00


020903 - FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE


2.025 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
5.000,00


Total por Ação:
5.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00


Total Anulado:
43.500,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 14 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 14 de maio de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]