DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTARDECRETO Nº 37 DE 15 DE MAIO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 38.499,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 38.499,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos e noventa e nove reais) a saber:
Dotações Suplementares
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
38.499,00
Total por Ação:
38.499,00
Total por Unidade Orçamentária:
38.499,00
Total Suplementado:
38.499,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
38.499,00
Total por Ação:
38.499,00
Total por Unidade Orçamentária:
38.499,00
Total Anulado:
38.499,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 15 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de maio de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]