DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 34 DE 08 DE MAIO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 48.919,30 (Quarenta e oito mil e novecentos e dezenove reais e trinta centavos), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 19 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 48.919,30 (Quarenta e oito mil e novecentos e dezenove reais e trinta centavos) a saber:
Dotações Suplementares
020602 - FUNDO DE SAÚDE
2.014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
48.919,30
Total por Ação:
48.919,30
Total por Unidade Orçamentária:
48.919,30
Total Suplementado:
48.919,30
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020602 - FUNDO DE SAÚDE
1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
18.919,30
Total por Ação:
18.919,30
2.018 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
30.000,00
Total por Ação:
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
48.919,30
Total Anulado:
48.919,30
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 8 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 08 de maio de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]