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DECRETO/GP Nº 100 - IRAQUARA/BA, EM 30 DE ABRIL DE 2026.

"INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O COMITÊ INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o art. 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Plano Plurianual 2026–2029 e a necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Iraquara, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos desse público;

Art. 2º - A Agenda Transversal tem como finalidade integrar ações, programas e serviços das diversas secretarias municipais, assegurando a prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas;

Art. 3º - A Agenda Transversal será estruturada em eixos estratégicos, compreendendo, entre outros: primeira infância; educação integral e inclusiva; saúde integral; proteção social e garantia de direitos; inclusão e equidade; cultura, esporte e lazer; meio ambiente e território; e segurança alimentar;

Art. 4º - A Agenda Transversal será composta pelas ações previstas no Plano Plurianual 2026–2029 que impactam direta ou indiretamente crianças e adolescentes, conforme documento técnico consolidado em anexo;

Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

§1º O Comitê será composto por, no mínimo, 02 (dois) representantes de cada uma das seguintes secretarias e entidades da sociedade civil:

Educação:
Titular - Maria Milza Pina Neves
Suplente - Cauane Sá Teles de Souza

Saúde:
Titular - Isadora Joana dos Santos
Suplente - Marcia Greique Barreto Dias

Assistência Social:
Titular - Gabriela Silva Santos
Suplente - Janicassia Moreira de Novaes

Cultura, Esporte e Lazer:
Titular - Álvaro Oliveira Medeiros
Suplente - Zilda Maria Marcelina Miranda Ferreira de Azevedo

Infraestrutura:
Titular - Aguinaldo Oliveira Novaes
Suplente - Eurídice da Cruz Lopes

Administração:
Titular - Gabriela Araújo de Sá Teles
Suplente - Silvania Nascimento de Souza Oliveira

Concelho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular - Silvia Maria Miranda Neves
Suplente - Itamara de Oliveira Pires

Conselho Tutelar:
Titular - Evely Ramos de Oliveira
Suplente - Cristiano José Neves

Membros da sociedade civil, incluindo adolescentes:
Titular – Osvaldina Medeiros de Novaes – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iraquara
Suplente – Alexsandro Medeiros de Almeida – Loja Maçônica Filhos de Hiram

Art. 6º - Compete ao Comitê:

I – monitorar a execução da Agenda Transversal;
II – acompanhar indicadores e metas vinculados ao PPA;
III – articular ações intersetoriais entre as secretarias;
IV – propor ajustes e melhorias nas políticas públicas;
V – consolidar relatórios periódicos de execução;
VI – promover a integração com as ações do Selo UNICEF;

Art. 7º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário;

Art. 8º - Fica instituída a obrigatoriedade de elaboração de relatórios trimestrais de execução da Agenda Transversal, a serem apresentados à gestão municipal e disponibilizados para controle social;

Art. 9º - As ações da Agenda Transversal deverão estar vinculadas às peças de planejamento e orçamento do município, especialmente ao PPA, à LDO e à LOA;

Art. 10º - A Agenda Transversal será revisada anualmente, podendo ser atualizada conforme as necessidades identificadas;

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Iraquara/Ba, em 30 de abril de 2026

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal
2025/2028

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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