DECRETO/GP Nº 100 - IRAQUARA/BA, EM 30 DE ABRIL DE 2026.
"INSTITUI A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O COMITÊ INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando o art. 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), o Plano Plurianual 2026–2029 e a necessidade de fortalecimento da gestão intersetorial das políticas públicas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Iraquara, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instrumento de articulação intersetorial destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos desse público;
Art. 2º - A Agenda Transversal tem como finalidade integrar ações, programas e serviços das diversas secretarias municipais, assegurando a prioridade absoluta de crianças e adolescentes nas políticas públicas;
Art. 3º - A Agenda Transversal será estruturada em eixos estratégicos, compreendendo, entre outros: primeira infância; educação integral e inclusiva; saúde integral; proteção social e garantia de direitos; inclusão e equidade; cultura, esporte e lazer; meio ambiente e território; e segurança alimentar;
Art. 4º - A Agenda Transversal será composta pelas ações previstas no Plano Plurianual 2026–2029 que impactam direta ou indiretamente crianças e adolescentes, conforme documento técnico consolidado em anexo;
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Monitoramento da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
§1º O Comitê será composto por, no mínimo, 02 (dois) representantes de cada uma das seguintes secretarias e entidades da sociedade civil:
Educação:Titular - Maria Milza Pina NevesSuplente - Cauane Sá Teles de Souza
Saúde:Titular - Isadora Joana dos SantosSuplente - Marcia Greique Barreto Dias
Assistência Social:Titular - Gabriela Silva SantosSuplente - Janicassia Moreira de Novaes
Cultura, Esporte e Lazer:Titular - Álvaro Oliveira MedeirosSuplente - Zilda Maria Marcelina Miranda Ferreira de Azevedo
Infraestrutura:Titular - Aguinaldo Oliveira NovaesSuplente - Eurídice da Cruz Lopes
Administração:Titular - Gabriela Araújo de Sá TelesSuplente - Silvania Nascimento de Souza Oliveira
Concelho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:Titular - Silvia Maria Miranda NevesSuplente - Itamara de Oliveira Pires
Conselho Tutelar:Titular - Evely Ramos de OliveiraSuplente - Cristiano José Neves
Membros da sociedade civil, incluindo adolescentes:Titular – Osvaldina Medeiros de Novaes – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de IraquaraSuplente – Alexsandro Medeiros de Almeida – Loja Maçônica Filhos de Hiram
Art. 6º - Compete ao Comitê:
I – monitorar a execução da Agenda Transversal;II – acompanhar indicadores e metas vinculados ao PPA;III – articular ações intersetoriais entre as secretarias;IV – propor ajustes e melhorias nas políticas públicas;V – consolidar relatórios periódicos de execução;VI – promover a integração com as ações do Selo UNICEF;
Art. 7º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário;
Art. 8º - Fica instituída a obrigatoriedade de elaboração de relatórios trimestrais de execução da Agenda Transversal, a serem apresentados à gestão municipal e disponibilizados para controle social;
Art. 9º - As ações da Agenda Transversal deverão estar vinculadas às peças de planejamento e orçamento do município, especialmente ao PPA, à LDO e à LOA;
Art. 10º - A Agenda Transversal será revisada anualmente, podendo ser atualizada conforme as necessidades identificadas;
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Iraquara/Ba, em 30 de abril de 2026
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal2025/2028