DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTARDECRETO Nº 29 DE 28 DE ABRIL DE 2026
"Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), para fins que se especifica e da outras providências."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) a saber:
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00 / 1542 - Material de Consumo
8.000,00
Total por Ação
8.000,00
Total por Unidade Orçamentária
8.000,00
020602 - FUNDO DE SAÚDE2.014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL- CAPS
4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
18.000,00
Total por Ação
18.000,00
Total por Unidade Orçamentária
23.000,00
Total Suplementado: 31.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.067 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 / 1542 - Equipamentos e Material Permanente
8.000,00
Total por Ação
8.000,00
Total por Unidade Orçamentária
8.000,00
020602 - FUNDO DE SAÚDE1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE
4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
Total por Ação
10.000,00
2.017 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL- CAPS
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
2.037 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente
8.000,00
Total por Ação
8.000,00
Total por Unidade Orçamentária
23.000,00
Total Anulado: 31.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 28 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 28 de abril de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]