DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 25 DE 15 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
| 3.3.90.30.00 / 2550 - Material de Consumo | 500.000,00 |
| Total por Ação | 500.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 500.000,00 |
Total Suplementado: 500.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Fonte de Recursos
| Valor | Fonte de Recursos |
|---|---|
| 2550 - Transferência do Salário-Educação | 500.000,00 |
| Total | 500.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 15 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de abril de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]