DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRODECRETO Nº 25 DE 15 DE ABRIL DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 / 2550 - Material de Consumo
500.000,00
Total por Ação
500.000,00
Total por Unidade Orçamentária
500.000,00
Total Suplementado: 500.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Fonte de Recursos
Valor
Fonte de Recursos
2550 - Transferência do Salário-Educação
500.000,00
Total
500.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 15 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 15 de abril de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]