PORTARIA SEMECI Nº 13, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Análise dos Estudos de Caso da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Iraquara e dá outras providências."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, combinado com os artigos 106 a 112 da lei 172/1991 e,
CONSIDERANDO:
I – a necessidade de garantir o cumprimento do Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025;
II – a necessidade de assegurar o suporte adequado às unidades escolares e fortalecer os processos de inclusão educacional;
III – a importância de instituir um espaço técnico de análise e deliberação sobre estudos de caso, com o objetivo de orientar as unidades escolares e fortalecer as práticas de inclusão educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Análise dos Estudos de Caso da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Iraquara, com a finalidade de realizar a análise técnica e pedagógica dos estudos de caso relacionados aos estudantes público-alvo da Educação Especial,
Art. 2º O grupo será composto por representantes dos seguintes segmentos, sendo representados por:
I – Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - Elaine Cristina Alves Ferreira de Souza e Eliane Rosa de Carvalho;
II – Centro de Educação Especial - Vânia Emília Dourado;
III – APLB Sindicato - José Neto Lopes Santos;
IV – Psicóloga da rede municipal - Juliana dos Anjos Pires;
V – Representante de pais - Marines Rosa de Jesus Barreto;
VI – Direção escolar - Raquel Barbosa dos Santos;
VII – Coordenação pedagógica - Didácia Alves Costa de Jesus;
VIII – Cuidador(a) escolar - Denise Vicente dos Santos;
IX – Professor(a) da Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) - Shirlei Amorim de Souza;
X – Professor(a) da sala regular - Udirlane Rosa de Souza.
Art. 3º Os membros serão indicados pelos respectivos segmentos e designados por meio de ato complementar, quando necessário.
Art. 4º O grupo terá como atribuições analisar os estudos de caso encaminhados pelas unidades escolares, emitir parecer técnico-pedagógico e orientar as ações necessárias ao atendimento educacional especializado dos estudantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iraquara - BA, 15 de abril de 2026.
Marisa Barbosa de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
DECRETO/GP 02/2025