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DECRETO Nº 20 DE 06 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais)."

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 11.000,00 (Onze mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

020602 - FUNDO DE SAÚDE
2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

3.3.90.30.00 / 1621 - Material de Consumo 609,00
3.3.90.36.00 / 1621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.391,00
Total por Ação 11.000,00
Total por Unidade Orçamentária 11.000,00

Total Suplementado: 11.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

Fonte de Recursos

Valor Fonte de Recursos
1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 11.000,00
Total 11.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 6 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 06 de abril de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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