DECRETO Nº 20 DE 06 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 11.000,00 (Onze mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020602 - FUNDO DE SAÚDE
2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
| 3.3.90.30.00 / 1621 - Material de Consumo | 609,00 |
| 3.3.90.36.00 / 1621 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.391,00 |
| Total por Ação | 11.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária | 11.000,00 |
Total Suplementado: 11.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos
| Valor | Fonte de Recursos |
|---|---|
| 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual | 11.000,00 |
| Total | 11.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 6 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 06 de abril de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]