DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 22 DE 09 DE ABRIL DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 146.298,59 (Cento e quarenta e seis mil e duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 146.298,59 (Cento e quarenta e seis mil e duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 / 2550 - Material de Consumo
146.298,59
Total por Ação
146.298,59
Total por Unidade Orçamentária
146.298,59
Total Suplementado: 146.298,59
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Fonte de Recursos
Valor
Fonte de Recursos
2550 - Transferência do Salário-Educação
146.298,59
Total
146.298,59
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 9 de abril de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 09 de abril de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]