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DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

DECRETO Nº 16 DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 225.596,68 (Duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos)."

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 225.596,68 (Duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

3.3.90.30.00 / 2550 - Material de Consumo 225.596,68
Total por Ação 225.596,68
Total por Unidade Orçamentária 225.596,68

Total Suplementado: 225.596,68

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Fonte de Recursos

Fonte de Recursos Valor
2550 - Transferência do Salário-Educação 225.596,68
Total 225.596,68

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 30 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 30 de março de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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