DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 16 DE 30 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 225.596,68 (Duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 225.596,68 (Duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO2.061 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROG. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3.3.90.30.00 / 2550 - Material de Consumo
225.596,68
Total por Ação
225.596,68
Total por Unidade Orçamentária
225.596,68
Total Suplementado: 225.596,68
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Fonte de Recursos
Fonte de Recursos
Valor
2550 - Transferência do Salário-Educação
225.596,68
Total
225.596,68
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 30 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 30 de março de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]