CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
IRAQUARA-BA
RESOLUÇÃO Nº 06/2025 DE 18 DE DE SETEMBRO 2025
"Dispõe sobre apreciação e aprovação do 3º Relatório quadrimestral de 2025 e dá outras Providências."
O Conselho Municipal de Saúde, em sua Plenária municipal, ocorrida em 25 de Fevereiro de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 217, 07 de março de Mil Novecentos e Noventa e Quatro, revogada pela lei 226, de 31 de Outubro de Mil Novecentos e Noventa e Quatro.
Considerando o que disciplina a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e o Decreto nº 7.508, de junho de 2011 que regulamenta a Lei Orgânica de Saúde;
Considerando a Constituição Federal de 1988 que assegura a participação da comunidade nas Políticas Sociais no Brasil. Em seu artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei Federal nº 8.080/1990 e o Decreto Presidencial nº 7508/2011, que instituem e regulamentam o Sistema Único de Saúde e afirmam o princípio da participação da comunidade, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 8142/1990 e Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 que instituem e regulamentam os espaços de participação e controle social no SUS, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Apreciar e Aprovar o 3º Relatório Quadrimestral de 2025 nos termos da Ata 210/2025-CMS, da Reunião Ordinária realizada na data de 25 de Fevereiro de 2026.
Janete Alves Sateles
Presidente do Conselho
Lei Municipal nº 217, de 07 de março de Mil Novecentos e Noventa e Quatro, revogada pela lei 226, de 31 de Outubro de Mil Novecentos e Noventa e Quatro.
HOMOLOGO a Resolução nº 06/2025 do Conselho Municipal de Saúde, no uso de sua competência delegada nos termos do Art 3º da Lei Municipal nº 217, de 07 de março de Mil Novecentos e Noventa e Quatro, revogada pela lei 226, de 31 de Outubro de Mil Novecentos e Noventa e Quatro.
[Seguem assinaturas manuscritas de membros do Conselho, ilegíveis para transcrição fiel.]
Graciella Pereira Rocha
Secretária de Saúde
Decreto 007/2026