DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
DECRETO Nº 12 DE 19 DE MARÇO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 527.528,80 (Quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 527.528,80 (Quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares



021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS


1.009 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS


4.4.90.51.00 / 2700 - Obras e Instalações
527.528,80


Total por Ação:
527.528,80


Total por Unidade Orçamentária:
527.528,80


Total Suplementado:
527.528,80



Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Fonte de Recursos



Valor Fonte de Recursos
 


2700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
527.528,80


Total
527.528,80



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 19 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de março de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]