DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 11 DE 19 DE MARÇO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares



021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS


1.009 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS


4.4.90.51.00 / 1700 - Obras e Instalações
400.000,00


Total por Ação:
400.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
400.000,00


Total Suplementado:
400.000,00



Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos



Valor Fonte de Recursos
 


1700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
400.000,00


Total
400.000,00



Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 19 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 19 de março de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]