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DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

DECRETO Nº 9 DE 17 DE MARÇO DE 2026

"Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para fins que se especifica e da outras providências."

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00
020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.064 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO SUPERIOR
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 4.000,00
Total por Ação: 4.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 4.000,00
021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.023 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE INF., DES.,ECON E SERV. SOC.
4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00
Total Suplementado: 104.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00
020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.039 - AÇÕES DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
Total por Ação: 4.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 4.000,00
Total Anulado: 104.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 17 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 17 de março de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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