DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 9 DE 17 DE MARÇO DE 2026
"Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para fins que se especifica e da outras providências."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais) a saber:
Dotações Suplementares



020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO


2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO


4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
50.000,00


Total por Ação:
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
50.000,00


020502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


2.064 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO SUPERIOR


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
4.000,00


Total por Ação:
4.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
4.000,00


021001 - SEC. DE INFRAEST, DESEN. ECON E SERVIÇOS PÚBLICOS


2.023 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE INF., DES.,ECON E SERV. SOC.


4.4.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
50.000,00


Total por Ação:
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
50.000,00


Total Suplementado:
104.000,00



Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas



020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO


2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO


3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
100.000,00


Total por Ação:
100.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
100.000,00


020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


2.039 - AÇÕES DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA


3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.000,00


Total por Ação:
4.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
4.000,00


Total Anulado:
104.000,00



Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 17 de março de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 17 de março de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]