Brasão do Município

DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

DECRETO Nº 8 DE 06 DE MARÇO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais)."

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares

020602 - FUNDO DE SAÚDE
1.030 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE
4.4.90.51.00 / 2601 - Obras e Instalações 131.000,00
Total por Ação: 131.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 131.000,00
Total Suplementado: 131.000,00

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Fonte de Recursos

Valor Fonte de Recursos  
2601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estrutura 131.000,00
Total 131.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 6 de março de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 06 de março de 2026.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
Prefeito Municipal
CPF: [CPF ocultado]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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