DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DECRETO Nº 5 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026LEI MUNICIPAL Nº 436 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
"Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais)."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 436 de 24 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 580.000,00 (Quinhentos e oitenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares
020401 - SECRETARIA DE ADMINIST., FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.008 - DESENV E MANUT DAS AÇÕES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
3.3.90.35.00 / 1501 - Serviços de Consultoria
580.000,00
Total por Ação:
580.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
580.000,00
Total Suplementado:
580.000,00
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos
Valor Fonte de Recursos
1501 - Outros Recursos não Vinculados
580.000,00
Total
580.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 09 de fevereiro de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]