PORTARIA SEMECI Nº 07 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a regulamentação dos critérios da concessão de férias para servidores do quadro de magistério público municipal (diretores, vice-diretores e equipe técnica pedagógica) pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Iraquara-Ba."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais lhe são conferidas, combinado com os artigos 106 a 112 da lei 172/1991.
CONSIDERANDO:
I. a necessidade de atualizar e compilar o regramento referente às férias dos servidores, no âmbito da Secretaria de Educação Municipal;
II. a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para concessão de férias aos diretores e vice-diretores e equipe técnica da educação do Município de Iraquara-BA;
RESOLVE:
Art. 1º Ao servidor investido em cargo público efetivo municipal é assegurado o direito ao gozo de férias de 01 (um) mês a cada período de 12 (doze) meses de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º Os critérios para concessão de férias aos servidores pertencentes e lotados no quadro da Secretaria Municipal de Educação ocupante dos cargos de Diretores Pedagógicos, Supervisores Pedagógicos, Diretores e Vice Diretores passam a ser regulamentados por esta Portaria.
§1º As férias serão concedidas exclusivamente nos meses de abril, maio, julho e agosto, considerados períodos de menor demanda administrativa.
§2º O servidor deverá protocolar requerimento escrito junto ao Setor de Protocolo desta Secretaria no período de 09 de março de 2026 a 23 de março de 2026, para concessão das férias com início a partir do mês de abril de 2026.
§3º A lista classificatória, composta por todos os diretores e vice-diretores e equipe técnica será elaborada conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria e publicada no Diário Oficial do Município até o dia 26 de março de 2026.
§4º Anualmente serão concedidas todas as férias, observando-se a ordem classificatória estabelecida.
§5º Os servidores que já tenham solicitado férias anteriormente deverão requerer a reabertura do processo dentro do prazo previsto no §2º deste artigo.
Art. 3º A ordem classificatória para concessão das férias observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Do Período Aquisitivo Mais Antigo.a) Terá preferência o Diretor, vice diretores e membros da equipe técnica cujo período aquisitivo esteja mais antigo e ainda não tenha sido usufruído, considerando-se a data de aquisição do direito às férias.
II – Da Prevenção de Acúmulo Indevidoa) Terá prioridade o Diretor, o Vice e membro da equipe técnica que esteja na iminência de completar dois períodos aquisitivos sem fruição, a fim de evitar acúmulo irregular e possível responsabilização administrativa.
III – Da Alternância AnualSerá adotado sistema de rodízio anual entre os Diretores, o Vices e membros da equipe técnica, observando-se que:a) o Diretor, o Vice e membro da equipe técnica que usufruiu de férias nos períodos de maior demanda no exercício anterior terá prioridade reduzida no exercício subsequente;b) A alternância deverá assegurar tratamento isonômico e equilíbrio na distribuição dos períodos mais concorridos.
IV – Do Tempo de Exercício na FunçãoPersistindo empate após aplicação dos critérios anteriores, será considerado o maior tempo de exercício na função do Diretor, do Vice e membro da equipe técnica na Rede Municipal.
V – Do Sorteio Público AdministrativoEsgotados todos os critérios anteriores e permanecendo empate, será realizado sorteio administrativo formal, com registro em ata e assinatura dos interessados, garantindo-se os princípios da impessoalidade, transparência e publicidade.
Parágrafo único. Observados os incisos anteriores e mesmo assim persistir o empate, será concedida as férias assegurando a preferência do mês escolhido ao servidor que tiver maior idade.
Art. 4º As solicitações das férias protocoladas serão devidamente analisadas pela Secretaria Municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Iraquara-BA, 06 de março de 2026.
Marisa Barbosa de OliveiraSecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer