DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD
DECRETO Nº 2 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
"ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências."
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 430 de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias.
DECRETA:
ART. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do poder Executivo, correspondente à programação das despesas dos órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020504 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.015 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E EVENTOS TRADICIONAIS
3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo
0,00
130.000,00
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
10.000,00
0,00
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
230.000,00
110.000,00
Total por Ação:
240.000,00
240.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
240.000,00
240.000,00
020602 - FUNDO DE SAÚDE
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.055 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GRUPO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.33.00 / 1600 - Passagens e Despesas com Locomoção
0,00
5.000,00
3.3.90.36.00 / 1600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
5.000,00
0,00
Total por Ação:
5.000,00
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
5.000,00
5.000,00
020901 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.040 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
10.000,00
0,00
3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00
10.000,00
020902 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.010 - GESTÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.90.32.00 / 1500 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0,00
50.000,00
3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
50.000,00
0,00
Total por Ação:
50.000,00
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
50.000,00
50.000,00
Total Geral:
305.000,00
305.000,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IRAQUARA, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2026.
WALTERSON RIBEIRO COUTINHOPrefeito MunicipalCPF: [CPF ocultado]