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DECRETO/GP N.º 81, Iraquara/BA, em 11 de fevereiro de 2026.

"Dispõe sobre a instituição do Comitê Intersetorial de Monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente (CMO-OCA), no âmbito do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq, e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, o art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO, a adesão do Município ao Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar, monitorar e mensurar os investimentos públicos destinados às políticas voltadas à infância e adolescência, por meio da Metodologia OCA – Orçamento Criança e Adolescente;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente (CMO-OCA), com a finalidade de acompanhar, monitorar, registrar e validar os dados orçamentários relacionados às políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município de Iraquara.

Art. 2º Compete ao CMO-OCA:

I – Identificar e registrar as despesas públicas destinadas às crianças e adolescentes, em consonância com o PPA, LDO e LOA;

II – Aplicar a Metodologia OCA da Fundação Abrinq;

III – Monitorar a execução orçamentária das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção;

IV – Avaliar o perfil e o desempenho do investimento público na infância e adolescência;

V – Acompanhar a validação das informações junto ao CMDCA;

VI – Garantir a transparência dos dados no Portal da Transparência;

VII – Subsidiar a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e do PPAC nas tomadas de decisão.

Art. 3º O Comitê Intersetorial de Monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente será composto pelos seguintes órgãos e respectivos membros:

I – Articuladora Municipal do Selo UNICEF
Grasiela Dourado Pereira

II – Mobilizadora Municipal dos Adolescentes do Selo UNICEF
Rosimeire Rosa Nascimento

III – Mobilizadora da Secretaria Municipal de Educação
Rosimeire Rosa Nascimento

IV – Mobilizador da Secretaria Municipal da Saúde
Maurício Correia da Silva

V – Mobilizadora da Secretaria Municipal de Assistência Social
Elizete Almeida Carvalho

VI – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores
Eovanio Jesus dos Santos
Romilson Silva Oliveira

VII – Representantes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (Rede NUCA)
Marcos Vinicius Machado de Souza
Manuella Dourado de Almeida

VIII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Silvia Maria Neves
Gildásio Lopes de Souza

IX – Representantes do Conselho Tutelar
Ana Paula de Souza Alves
Marlucia de Sousa Novais

X – Diretoria de Esportes da Prefeitura Municipal de Iraquara
Alvaro Oliveira Medeiros

XI – Diretoria de Cultura da Prefeitura Municipal de Iraquara
Zilda Marcelina Miranda Ferreira de Oliveira

XII – Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Iraquara
Jorge Pascoal Pereira Santos

XIII – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Renata Ribeiro dos Santos

Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, 11 de fevereiro de 2026.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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