DECRETO/GP N.º 81, Iraquara/BA, em 11 de fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre a instituição do Comitê Intersetorial de Monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente (CMO-OCA), no âmbito do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, o art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990;
CONSIDERANDO, a adesão do Município ao Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, monitorar e mensurar os investimentos públicos destinados às políticas voltadas à infância e adolescência, por meio da Metodologia OCA – Orçamento Criança e Adolescente;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente (CMO-OCA), com a finalidade de acompanhar, monitorar, registrar e validar os dados orçamentários relacionados às políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município de Iraquara.
Art. 2º Compete ao CMO-OCA:
I – Identificar e registrar as despesas públicas destinadas às crianças e adolescentes, em consonância com o PPA, LDO e LOA;
II – Aplicar a Metodologia OCA da Fundação Abrinq;
III – Monitorar a execução orçamentária das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e proteção;
IV – Avaliar o perfil e o desempenho do investimento público na infância e adolescência;
V – Acompanhar a validação das informações junto ao CMDCA;
VI – Garantir a transparência dos dados no Portal da Transparência;
VII – Subsidiar a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF e do PPAC nas tomadas de decisão.
Art. 3º O Comitê Intersetorial de Monitoramento do Orçamento Criança e Adolescente será composto pelos seguintes órgãos e respectivos membros:
I – Articuladora Municipal do Selo UNICEFGrasiela Dourado Pereira
II – Mobilizadora Municipal dos Adolescentes do Selo UNICEFRosimeire Rosa Nascimento
III – Mobilizadora da Secretaria Municipal de EducaçãoRosimeire Rosa Nascimento
IV – Mobilizador da Secretaria Municipal da SaúdeMaurício Correia da Silva
V – Mobilizadora da Secretaria Municipal de Assistência SocialElizete Almeida Carvalho
VI – Representantes da Câmara Municipal de VereadoresEovanio Jesus dos SantosRomilson Silva Oliveira
VII – Representantes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (Rede NUCA)Marcos Vinicius Machado de SouzaManuella Dourado de Almeida
VIII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteSilvia Maria NevesGildásio Lopes de Souza
IX – Representantes do Conselho TutelarAna Paula de Souza AlvesMarlucia de Sousa Novais
X – Diretoria de Esportes da Prefeitura Municipal de IraquaraAlvaro Oliveira Medeiros
XI – Diretoria de Cultura da Prefeitura Municipal de IraquaraZilda Marcelina Miranda Ferreira de Oliveira
XII – Diretoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de IraquaraJorge Pascoal Pereira Santos
XIII – Secretaria Municipal de Administração e PlanejamentoRenata Ribeiro dos Santos
Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iraquara, 11 de fevereiro de 2026.
Walterson Ribeiro CoutinhoPrefeito Municipal