Brasão do Município

DECRETO/GP N.º 80, Iraquara/BA, em 09 de fevereiro de 2026.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais em decorrência do "Feriado de Carnaval", e da outras Providências."

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, que o "Carnaval da Bahia" é uma das maiores e mais expressivas manifestações da cultura popular nacional, reconhecido mundialmente por sua importância histórica e identitária;

CONSIDERANDO, a tradição secular de interrupção das atividades laborais durante o período carnavalesco para que a população possa exercer o direito à fruição cultural e ao lazer;

CONSIDERANDO, considerando a necessidade de organização dos serviços públicos essências durante esse período;

CONSIDERANDO, que, embora o Carnaval seja nacionalmente tratado como ponto facultativo, cabe ao ente federativo instituir leis locais para a devida regulamentação dos feriados municipais e estaduais;

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo nas repartições públicas municipais diretas e indiretas nos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro 2026, em decorrência do feriado de Carnaval no dia 17 (terça-feira), retornando as atividades normais no dia 19 (quinta-feira) de fevereiro de 2026;

Art. 2.º. Os atendimentos aos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas no artigo anterior deverão ser garantidos pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviços, ou plantão;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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