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DECRETO GP N° 76, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

"Institui Comissão para acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, para servidores da área de educação e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal na área da educação, por tempo determinado e em caráter de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a nomeação de uma comissão responsável pelo acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado confere maior organização, transparência, participação e celeridade ao trâmite da seleção em questão;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão organizadora para realização e monitoramento de Processo Seletivo Simplificado a ser realizado pelo Município de Iraquara, composta pelas seguintes representações:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Ana Paula Viana de Souza – Presidente
Maria Milza Pina Neves – Membro

II. Representante do Conselho Municipal de Educação-CME:
Kleber Nicolau de Novaes – Membro

III. Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle social-FUNDEB
Márcia Ferreira Oliveira Matos – Membro

IV. Representante do Conselho de Alimentação Escolar-CAE:
Vinicius Moreira Silva – Membro

V. Representante do Sindicato de Professores-APLB
José Neto Lopes dos Santos – Membro

§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro indicado no inciso I.

§ 2º. Em caso de ausências e impedimentos do primeiro membro indicado no inciso I, a Presidência da Comissão será exercida pelo segundo membro, também indicado no inciso I.

Art. 2º. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída por este Decreto, será responsável pelos encaminhamentos necessários à realização do certame, conforme levantamento de demandas de vagas realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação auxiliar a Comissão Organizadora em todas as suas atribuições, cumprindo os atos executórios que lhe forem determinados e lhe prestando contas.

Art. 4º. Fica concedida à Comissão instituída por este Decreto, no exercício de suas atribuições, autonomia para decidir sobre as questões relativas à realização do certame, visando à máxima conformidade com a legislação em vigor, com as normas do Edital do Processo Seletivo a ser publicado e com os princípios inerentes à Administração Pública.

Art. 5º. Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas.

Art. 6º. O prazo para a Comissão instituída por este Decreto concluir os trabalhos é de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto podendo ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de requerimento justificado da própria Comissão.

Parágrafo único. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo a ser realizado pelo município, a Comissão Organizadora instituída por Decreto será automaticamente extinta.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito do Município de Iraquara

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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