PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua das Palmeiras- 45 Centro, Iraquara-Bahia CEP- 46980-000 – CNPJ-30.395.460/0001-27
"Construindo uma Educação Pública de Qualidade"
PORTARIA SEMECI Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre as normas de acesso, critérios de seleção e utilização do transporte escolar para estudantes residentes em Iraquara matriculados no IFBA – Campus Seabra
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, fundamentada no Art. 6º da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996),
RESOLVE:
Art. 1º – Regulamentar o processo de ocupação de vagas no transporte escolar municipal destinado aos estudantes residentes em Iraquara/BA com destino ao Instituto Federal da Bahia (IFBA), Campus Seabra.
Art. 2º – O Município dispõe de 02 (dois) veículos para a realização do transporte, estando o acesso ao serviço condicionado à disponibilidade de vagas, limitadas à capacidade nominal de cada veículo designado para esta rota.
Parágrafo único: O Município de Iraquara não se responsabiliza pelo custeio de transportes alternativos, fretes ou passagens em veículos não oficiais da frota municipal.
Art. 3º – Para concorrer, em 2026, às vagas remanescentes (decorrentes de conclusões de curso em 2025), o estudante aprovado na seleção do Instituto Federal da Bahia (IFBA), Campus Seabra, deverá realizar inscrição na Secretaria Municipal de Educação (SEMECI), apresentando:
I. Formulário de Inscrição preenchido (Anexo I);II. Cópias de RG, CPF e Título de Eleitor;III. Comprovante de residência atualizado no município de Iraquara;IV. Comprovante de matrícula ou de aprovação no processo seletivo do IFBA;V. Cartão do SUS e NIS (Número de Identificação Social);VI. Histórico Escolar.
Art. 4º – A seleção dos estudantes obedecerá aos seguintes critérios de prioridade e desempate:
I. Ordem cronológica de inscrição (protocolo);II. Em caso de empate nas últimas 05 (cinco) vagas, terá prioridade o estudante que comprovar maior vulnerabilidade social, mediante análise do NIS e renda familiar.
Art. 5º – É terminantemente proibida a utilização do transporte por estudantes não autorizados ou que não constem na lista oficial de passageiros da SEMECI.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária, em 06 de janeiro de 2026.
Marisa Barbosa de OliveiraSecretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
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"Construindo uma Educação Pública de Qualidade"
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – TRANSPORTE ESTUDANTIL (IFBA SEABRA)
1. DADOS DO ESTUDANTE
Nome Completo: _____________________________________________________________CPF: _______________________________ RG: __________________________Data de Nascimento: ______/______/_______Endereço Residencial: ________________________________________________________Telefone/WhatsApp do estudante: (____) _________________Telefone/WhatsApp do responsável (se menor de idade): (____) ______________________Email do estudante: ____________________________________Email do responsável (se menor de idade): _______________________________________
2. DADOS ACADÊMICOS
Curso: ______________________________________________________________________Matrícula: ____________________ Turno: ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) IntegralAno/Semestre de ingresso: 2026
3. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente de que o acesso ao transporte está condicionado à disponibilidade de vagas, conforme a capacidade nominal dos 02 (dois) veículos destinados a esta rota. Comprometo-me a zelar pelo patrimônio público e respeitar as normas de conduta durante o trajeto.
4. DOCUMENTOS ANEXOS (Assinalar os itens entregues)
( ) Cópia do RG e CPF;( ) Comprovante de residência atualizado;( ) Comprovante de matrícula ativa no IFBA – Campus Seabra.
Iraquara, _____ de ___________________ de 2026
____________________________________ ______________________________________Assinatura do estudante Assinatura do responsável (se menor de idade)