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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA
ESTADO DA BAHIA

DECRETO N.º 72, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

“Aprova a programação financeira, o fluxo bimestral da receita e o cronograma de execução mensal de desembolso do Município, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e art. 47 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovada, para o exercício em curso, a programação financeira do Município, para o exercício de 2026, consubstanciada no Anexo I – “Fluxo Bimestral da Receita” e no Anexo II – “Cronograma de Execução Mensal de Desembolso”.

Parágrafo único – O cronograma de desembolso aprovado poderá ser alterado nas seguintes hipóteses:

I – identificação de tendência ou apuração de arrecadação a maior do que a definida no Anexo I;

II – necessidade de contingenciamento da despesa nas hipóteses prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

III – acréscimos ou reduções decorrentes da abertura de créditos adicionais;

IV – excepcionalmente no interesse da Administração, respeitadas as metas fiscais estabelecidas para o corrente exercício.

Art. 2º – A execução da despesa, no âmbito do Poder Executivo, levará em consideração a sua apropriação em:

a) despesas com Pessoal e Encargos;

b) despesas com Serviço da Dívida;

c) despesas sujeitas a Plano de Aplicação – (Manutenção e Projetos).

§ 1º – As despesas relativas ao inciso “c” obedecerão a Planos de Aplicação aprovados por decretos governamentais.

§ 2º – Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o controle da administração dos créditos aprovados será efetuado por sistema computadorizado sob responsabilidade da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento.

§ 3º – A liberação mensal de recursos para pagamento das despesas autorizadas neste artigo será efetuada pela Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento em acordo com a disponibilidade do Tesouro Municipal, obedecida a prioridade para os gastos com Pessoal e Encargos e Serviços da Dívida, constante do Orçamento Municipal para o corrente exercício.

Art. 3º – A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento exercerá o permanente acompanhamento da realização das Metas Bimestrais de Arrecadação de que cuida o Anexo I, para os efeitos do disposto no § 3º do artigo anterior e no item I do parágrafo único do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º – Havendo necessidade de contingenciamento da despesa os Planos de Aplicação serão elaborados com valores inferiores aos estabelecidos no Anexo II, até que se restabeleça o nível de arrecadação adequado.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

WALTERSON RIBEIRO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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