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ERRATA LEI N.º 433, Iraquara/BA, de 17 de dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Iraquara, no uso de suas atribuições legais, retifica a Lei nº 433 de 17 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a alteração do perímetro urbano da sede do município de Iraquara", e da outras Providências.

Onde se lê: Lei nº 433 de 17 de dezembro de 2025.

Leia-se: Lei nº 435 de 17 de dezembro de 2025.

Walterson Ribeiro Coutinho
 Prefeito Municipal 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal iraquara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Iraquara de Iraquara - BA

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