Lei nº 434, de 17 de dezembro de 2025.

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Lei de N.º 434, de 17 de dezembro de 2025

"Prorroga a vegência do Plano Municipal Decenal de Educação de Iraquara, instituído pela Lei Municipal nº 265/2015, e da outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Organica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigencia do Plano Municipal decenal de Educação de Educação de Iraquara, instituido pela Lei nº 265/2015 que estabelece as diretrizes e metas para a educação no municipio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogado-se disposições em contrário.

Iraquara/BA, 17 de dezembro de 2025

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 434/2025

Data: 17/12/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Publicação

Publicado em 17/12/2025.

Palavras-chave
educação plano municipal de educação prorrogação