Lei de N.º 433, de 17 de dezembro de 2025
"Altera o Perímetro da Sede do Município de Iraquara, e dá Outras Providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Iraquara aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica INCLUÍDO no Perímetro Urbano da Sede do Município de Iraquara, a área de 19,0180 ha (dezenove hectares, um are e oitenta centiares), denominada Fazenda Doutorzinho, cujas áreas confrontantes são: ao poente (oeste) com Nelson Sergio Sousa Alves CPF/MF [CPF ocultado]; ao sul com a Estrada de Iraquara ao Povoado de Queimada dos Guedes; ao norte com áreas pertencentes a Sinovaldo Sousa Neves, CPF/MF [CPF ocultado]; ao nascente (Leste) com áreas pertencentes a Manoel Alves De Oliveira, CPF/MF [CPF ocultado], situada na Sede do Município de Iraquara, cujo proprietário é o Sr. Nelson Sergio Sousa Alves, inscrito no CPF/MF sob o n.º [CPF ocultado].
Parágrafo Único: Fazem parte da descrição e identificação do imóvel os anexos contendo TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO; O CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTE, LADOS, COORDENADAS GEOGRÁFICAS E UTM;
Art. 2º. Com a inclusão em destaque, sobre a área supramencionada incidirá Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Iraquara/BA, 17 de dezembro de 2025
Walterson Ribeiro Coutinho= Prefeito Municipal =