Decreto nº 070/2025, de 12 de dezembro de 2025.

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO/GP Nº 070, Iraquara/Ba, em 12 de dezembro de 2025

"Dispõe sobre a declaração de domínio público de área urbana, e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAQUARA – BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda:

CONSIDERANDO: o texto do Art. 84, inciso IV, c/c Art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Domínio Público a área urbana de 265.870,42 m² (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), com um perímetro de 2.486,49 m (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e quarenta e nove centímetros quadrados), e de acordo com o Decreto nº 430 de 13 de outubro de 2025, denominada PARQUE DA MEGAFAUNA, situado no antigo Terreno do Estado, atualmente localizada na Avenida Dra. Vera Lúcia de Azeredo Coutinho – Centro – CEP: 46.980-000 – Iraquara – Bahia, conforme Lei nº 434, datado de 17 de julho de 2025, com as seguintes coordenadas:

iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12°15'07,07449" Sul e Longitude 41°36'40,34355" Oeste, e pela coordenada plana UTM 8.644.209,896 m Norte e 215.923,070 m Leste, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes a ÁREA REMANESCENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, com azimute plano de 117°41'43" e distância de 61,92 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.644.181,117 m e E 215.977,896 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 117°28'15" e distância de 37,79 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.644.163,683 m e E 216.011,428 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 117°35'25" e distância de 41,37 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.644.144,524 m e E 216.048,091 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 114°46'58" e distância de 6,26 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.644.141,902 m e E 216.053,770 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 106°29'13" e distância de 12,72 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.644.138,293 m e E 216.065,964 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 106°04'34" e distância de 67,65 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.644.119,559 m e E 216.130,971 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 104°07'56" e distância de 113,14 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.644.091,934 m e E 216.240,689 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 104°15'08" e distância de 102,75 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.644.066,638 m e E 216.340,276 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 105°12'06" e distância de 15,57 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.644.062,554 m e E 216.355,306 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 167°52'31" e distância de 39,10 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.644.024,324 m e E 216.363,519 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 167°53'37" e distância de 71,52 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.643.954,394 m e E 216.378,519 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. REINALDO AZEVEDO VIANA, com azimute plano de 167°47'38" e distância de 62,55 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.643.893,258 m e E 216.391,744 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 221°00'02" e distância de 11,05 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.643.884,918 m e E 216.384,494 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 243°30'38" e distância de 40,65 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.643.866,787 m e E 216.348,112 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 246°29'51" e distância de 10,25 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.643.862,701 m e E 216.338,716 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 247°46'43" e distância de 49,48 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.643.843,990 m e E 216.292,915 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 247°41'51" e distância de 81,99 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.643.812,875 m e E 216.217,058 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 247°44'30" e distância de 70,74 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.643.786,081 m e E 216.151,592 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 247°31'00" e distância de 40,36 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.643.770,646 m e E 216.114,298 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 247°58'22" e distância de 83,84 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.643.739,203 m e E 216.036,580 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. ELIO RODRIGUES, com azimute plano de 248°31'13" e distância de 51,12 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.643.720,483 m e E 215.989,007 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. JOSAFÁ COSTA MIRANDA, com azimute plano de 229°15'48" e distância de 4,18 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.643.717,758 m e E 215.985,843 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. JOSAFÁ COSTA MIRANDA, com azimute plano de 205°42'24" e distância de 2,93 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.643.715,122 m e E 215.984,574 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do Sr. JOSAFÁ COSTA MIRANDA, com azimute plano de 249°39'39" e distância de 40,46 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.643.701,059 m e E 215.946,638 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 303°21'10" e distância de 106,70 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.643.759,724 m e E 215.857,508 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 303°16'06" e distância de 58,39 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.643.791,756 m e E 215.808,685 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 303°23'32" e distância de 82,15 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.643.836,968 m e E 215.740,097 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 226°07'35" e distância de 26,61 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.643.818,522 m e E 215.720,911 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 226°22'07" e distância de 50,71 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.643.783,528 m e E 215.684,204 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 226°25'30" e distância de 32,95 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.643.760,814 m e E 215.660,331 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 244°08'09" e distância de 2,93 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.643.759,538 m e E 215.657,699 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 288°39'27" e distância de 11,88 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.643.763,339 m e E 215.646,442 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 288°47'14" e distância de 44,60 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.643.777,702 m e E 215.604,220 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes dos HERDEIROS DE JOÃO PEIXOTO MAGALHÃES, com azimute plano de 289°00'53" e distância de 73,47 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.643.801,638 m e E 215.534,763 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do poder público RUA ELCIZA CARVALHO DA SILVA, com azimute plano de 331°53'53" e distância de 34,83 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.643.832,361 m e E 215.518,357 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes do poder público RUA ELCIZA CARVALHO DA SILVA, com azimute plano de 337°30'19" e distância de 107,89 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.643.932,044 m e E 215.477,078 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes a ÁREA REMANESCENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, com azimute plano de 63°33'02" e distância de 142,49 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.643.995,509 m e E 215.604,651 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes a ÁREA REMANESCENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, com azimute plano de 153°18'51" e distância de 80,19 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.643.923,864 m e E 215.640,662 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes a ÁREA REMANESCENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, com azimute plano de 63°24'12" e distância de 120,44 m, até o vértice 40, de coordenadas N 8.643.977,787 m e E 215.748,361 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes a ÁREA REMANESCENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, com azimute plano de 333°04'37" e distância de 130,00 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.644.093,698 m e E 215.689,497 m, deste segue confrontando neste trecho com terras pertencentes a ÁREA REMANESCENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAQUARA, com azimute plano de 63°33'02" e distância de 260,88 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.644.209,896 m e E 215.923,070 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo Único – A área acima identificada será destinada para construção e infraestrutura do Parque da Megafauna, através da celebração de convênio com o Ministério do Turismo e Prefeitura Municipal de Iraquara – Bahia, com a fiscalização da GIGOV/FS – Gerência Executiva e Negocial de Governo de Feira de Santana – Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Iraquara – Ba, em 12 de dezembro de 2025

Walterson Ribeiro Coutinho
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 070/2025

Data: 12/12/2025

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: Walterson Ribeiro Coutinho

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 12/12/2025.

Palavras-chave
perímetro urbano domínio público parque da megafauna georreferenciamento