"Estabelece parâmetros para movimentação financeira do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente junto aos estabelecimentos bancários".
O Prefeito Municipal de Iraquara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Para movimentação de recursos municipais, vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iraquara/Ba, inscrito no CNPJ de n.º 20.667.875/0001-59, seja por impressão gráfica ou por qualquer outro meio eletrônico, ficam autorizados:
I- Coordenador Central de Contabilidade, Valdircio Gonçalves da Silva Filho, Decreto de Nomeação 05/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portador do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrito no CPF sob o n.º [CPF ocultado], e
II- Secretária Municipal de Assistência Social, Antonelle Carvalho Matos da Matta, Decreto de Nomeação 08/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 08/01/2025, Portadora do RG de n.º [RG ocultado] SSP/BA, Inscrita no CPF de n.º [CPF ocultado].
Art. 2º A autorização de que se trata o caput dos artigos 1° deste decreto refere-se à outorga de poderes necessários a execução dos seguintes serviços bancários:
I. Emitir cheques; II. abrir contas de depósito; III. autorizar cobrança; IV. utilizar o crédito aberto na forma e condições; V. receber, passar recibo e da quitação; VI. solicitar saldos, extratos e comprovantes; VII. requisitar talonários de cheques; VIII. autorizar débito em conta relativo a operações; IX. retirar cheques devolvidos; X. endossar cheques; XI. requisitar cartão eletrônico; XII. movimentar conta corrente com cartão eletrônico, sustar/contraordenar cheques; XIII. cancelar cheques; XIV. baixar cheques; XV. efetuar resgate/aplicações financeiras; XVI. cadastrar, alterar e desbloquear senhas; XVII. efetuar saques – Conta Corrente; XVIII. efetuar saques – Poupança; XIX. efetuar pagamentos por meio eletrônico; XX. efetuar transferências por meio eletrônico; XXI. consultar contas/ aplicações programas repasses recursos federais; XXII. liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP XXIII. solicitar saldos/extratos de investimentos; XXIV. solicitar saldos/extratos de operações de crédito; XXV. emitir comprovantes; XXVI. encerrar contas de depósito; XXVII. consultar obrigações do débito direto autorizado; XXVIII. cartão transporte – Autorizar deb/transf meio; XXVIX. atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/AASP; XXIX. assinar contrato de abertura de crédito; XXX. assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de serviços;
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Iraquara/Ba, 08 de dezembro de 2025.
Walterson Ribeiro Coutinho
= Prefeito Municipal=
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 067/2025
Data: 08/12/2025
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: Walterson Ribeiro Coutinho
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Publicado em 08/12/2025.